Promovido pela Federasul, encontro online debateu e esclareceu o Novo Marco
A universalização do acesso a saneamento voltou ao centro dos debates no país e deverá estar implementada até 2030. Para debater a nova legislação, o Meeting Jurídico da FEDERASUL recebeu a advogada especialista de gestão de Administração Pública, Concessões e Parcerias Público-Privadas, Daniela Gaio Martins e a advogada coordenadora do curso de MBA em Infraestrutura, Concessões e Parcerias Público-Privadas da PUC Minas Gerais (PUC-MG) Luísa Pires Monteiro de Castro. O evento foi transmitido pelas redes sociais da entidade empresarial.
Mediado pelo coordenador adjunto da Comissão Permanente de Infraestrutura da Divisão Jurídica da FEDERASUL, o advogado Mateus Klein, lembrou a importância do assunto, defendendo que “saneamento é uma forma de desenvolvimento, uma pauta que, se cumpridas as metas, vai colocar o Brasil num novo patamar”. Após, Daniela Gaio Martins fez uma apresentação explicitando o quanto a maximização do acesso às políticas de saneamento são importantes para a saúde e qualidade de vida, erradicação de doenças e infraestrutura.
Luísa Pires Monteiro de Castro, explicitou a importância também da água e do tratamento de esgoto, sobretudo em três prismas levantados pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas: água segura, água acessível para todos e a água universal.
Na sequência, Daniela destacou os conceitos trazidos pela Lei de Saneamento de 2007, os quais foram alterados pelo Novo Marco de 2020. Esses conceitos definem as metas para que se atinja a universalização do acesso ao saneamento, entre eles: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbano e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
A especialista afirmou que “a titularidade em relação à execução desses serviços, de mapeamento, é motivo de grandes debates. A gente vê que alguns municípios querem fazer sozinhos, outros municípios e regiões acham mais interessante se unir. Mas, o novo marco, deixou claro que é de responsabilidade dos municípios”. No entanto, Daniela enfatizou que há casos em que sim, a responsabilidade pode passar aos Estados, conforme a legislação.
Para isso, a regulamentação é necessária para que haja segurança jurídica, afirmou Luísa Pires Monteiro de Castro. Neste sentido, entra o papel da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). “Essa segurança traz atratividade, ela garante que os investidores tenham confiança”. salientou.
A apresentação das duas especialistas também expressou o que as mudanças na legislação trazem para o processo de gestão pública dos governos, como prazos, tarifas e contratos. Para isso, os municípios deverão buscar fontes de financiamento para que as metas sejam cumpridas.
O coordenador adjunto da Comissão Permanente de Infraestrutura da Divisão Jurídica da FEDERASUL, Mateus Klein, exemplificou a dificuldade que o Rio Grande do Sul tem em relação ao cumprimento das metas em contratos firmados pela CORSAN. A empresa captou recursos para voltar a ter capacidade de investimento e atingir as metas.
Nesse contexto, também ficou explicada as possibilidades de titularidade que os governos podem se utilizar para atingir as metas, como: gestão associada, consórcios públicos, convênio de cooperação e consórcios intermunicipais.