Reforma trabalhista torna legal novos tipos de contrato

Advogados explicam que a nova legislação traz segurança jurídica para trabalhadores e empresas

 

A reforma trabalhista, que deve entrar em vigor em novembro com a sanção do presidente Michel Temer, legaliza novas formas de trabalho, além da tradicional CLT e do contrato com jornada parcial. A observação, feita durante o Meeting Jurídico da Federasul, nesta sexta-feira (29), é do advogado e consultor de empresas, Adriano Dutra da Silveira, que dividiu o palco com a advogada sócia do Becker Direito Empresarial da filial do RS, Alessandra Lucchese. De acordo com os especialistas, a nova legislação nada mais é do que uma modernização e uma efetivação das leis de trabalho, que antes aconteciam na informalidade.

Para o advogado, a reforma traz novidades, ajustes e novos processos, sendo fundamental o planejamento e a adaptação nessa fase de implementação. “Os princípios e direitos dos trabalhadores não mudaram com as novas leis. Apenas vai haver mais segurança e negociação. Se houver negociação, vale o acordo; se não acontecer, continua valendo a CLT”, explicou.

Especialista em terceirização, Dutra frisou que a possibilidade de contratação de terceirizados para qualquer atividade trará maior garantia jurídica. “Antes, só era permitida a contratação de empresas para atividades-meio, mas nunca se soube exatamente diferenciar o que era meio e o que era fim, o que gerava insegurança na hora da contratação”, explicou. Com a nova lei, será possível a contratação de uma terceirizada qualquer, para fim ou para meio, dando mais segurança para a empresa contratante.

Para exemplificar essa terceirização, que já acontece hoje em outros países, Alessandra usou como modelo a Apple, cujos produtos são todos desenvolvidos por empresas contratadas. “A Apple não produz todos esses iPhones em circulação. Ela é o maior exemplo de sucesso dessa forma de trabalho”, ressaltou. Segundo a advogada, a nova legislação não está trazendo nada inédito, pelo contrário, está se adequando a uma realidade, da mesma forma que outras Nações fizeram.

A convenção coletiva, outro ponto citado como exemplo, terá maior poder com a nova legislação, graças à possibilidade de negociação entre as partes. “Os sindicatos e os grupos de trabalho no geral nunca foram tão importantes quanto hoje. Eles vão fazer a diferença nesse momento”, refletiu Alessandra.

Segundo as novas regras, 15 itens poderão ser negociados de acordo com a opinião da convenção coletiva, ficando o negociado acima do legislado. Apesar disso, Dutra lembra que existem outras 30 observações que não podem ser negociadas, que incluem os direitos do trabalhador.

Ainda foram citados o trabalho intermitente (freelancer), o contrato temporário, o trabalhador autônomo e o teletrabalho (home office) como pontos a serem formalizados com a nova legislação. “É preciso quebrar paradigmas, tentar o novo”, finalizou o advogado.

PUBLICADO EM: 29 de setembro de 2017