Reforma do Código Civil: mudanças podem trazer insegurança jurídica e custos para empresas

Dois professores da UFRGS abordaram as implicações, avanços e contradições do texto, com ênfase nos efeitos sobre as empresas, no Meeting Jurídico da FEDERASUL

A Divisão Jurídica da FEDERASUL promoveu mais uma edição do Meeting Jurídico, evento que reuniu especialistas para discutir o tema “Reforma do Código Civil e seus Reflexos nas Empresas”, nesta sexta-feira (6). O encontro aconteceu na sede da entidade, em Porto Alegre, e contou com palestras de Rafael Dresch e Bruno Miragem, ambos professores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e referências em direito empresarial e arbitral. 

A mediação foi conduzida pelo coordenador da Comissão Permanente de Estudos Societários da Divisão Jurídica da FEDERASUL, Renan Boccacio. A abertura contou com uma apresentação da Câmara de Arbitragem da FEDERASUL (CAF), realizada por seu diretor, André Estevez, que destacou a importância da arbitragem como ferramenta eficaz para a resolução de conflitos empresariais.

Preocupações

A complexidade da reforma do código civil foi destacada por Miragem que abordou suas dicotomias . “De um lado, se critica a extensão da reforma; de outro, o tempo de elaboração do texto, que não tem paralelo”, afirmou. Segundo ele, o anteprojeto do novo Código Civil, ainda sem status de projeto de lei, já levanta preocupações significativas para as empresas, especialmente no que se refere aos contratos. 

Ele também destacou o caráter profundamente transformador do anteprojeto de reforma do Código Civil, enfatizando a necessidade de adaptar a legislação às demandas do mundo contemporâneo, sem criar barreiras excessivas para o setor produtivo. Segundo ele, embora a modernização seja indispensável, é preciso cautela quanto aos custos que as empresas terão para se adequar às novas normas. “Esses custos não podem superar as vantagens ao longo do tempo”, afirmou.  

Miragem também apontou que, apesar de o texto ter a intenção de simplificar e reduzir a judicialização, há o risco de interpretações contraditórias nas novas regras, o que pode acabar gerando ainda mais disputas judiciais. Para mitigar esses desafios, o advogado defendeu um acompanhamento próximo por parte do setor produtivo e das entidades representativas, visando ajustes pontuais no texto durante sua tramitação. 

Além disso, Miragem abordou as alterações significativas que o anteprojeto traz ao regime de responsabilidade civil, que pode impactar diretamente a economia. Ele explicou que, com as novas regras, a responsabilidade por danos poderá ir além da compensação pelo prejuízo causado. “Hoje, a indenização se mede pela extensão do dano. Com o novo texto, em algumas situações, será exigido do causador do dano também o valor que ele ganhou ao cometer o ato lesivo”, exemplificou. Essa mudança, segundo ele, representa uma nova abordagem sobre responsabilidade e indenização, exigindo debates profundos e ampla reflexão por parte do Congresso e da sociedade, dado o impacto potencial sobre empresas e indivíduos. 

O anteprojeto

O professor Rafael Dresch iniciou sua fala destacando a relevância do anteprojeto de reforma do Código Civil, especialmente no que diz respeito ao impacto para a sociedade e o direito empresarial. Ele ressaltou que o texto ainda se encontra em fase preliminar e será submetido à votação ponto a ponto, o que pode ampliar as discussões sobre seus diversos aspectos. “Essas contradições tocam naquilo que é muito importante, que é a insegurança jurídica”, alertou Dresch, reforçando a necessidade de um acompanhamento minucioso por parte do setor produtivo e da comunidade jurídica. 

 

Entre os principais pontos abordados por Dresch, está a alteração da redação do artigo 968, que prevê a substituição do termo “empresário” por “empresa”. Segundo o especialista, essa mudança traz uma nova perspectiva para o direito empresarial e reflete a evolução do cenário econômico, mas também exige cautela para evitar ambiguidades que possam gerar insegurança jurídica.  

Outro ponto debatido pelo especialista foi a proposta de permissão para a sociedade entre cônjuges, algo que não era contemplado na redação atual do Código Civil. Dresch classificou a medida como positiva, pois moderniza as relações societárias e amplia possibilidades para a organização familiar de negócios. “Me parece uma medida positiva”, afirmou.

 

PUBLICADO EM: 6 de dezembro de 2024