Receita Estadual amplia serviços disponíveis aos contribuintes no protocolo eletrônico

Com o objetivo de ampliar a prestação de serviços digitais aos contribuintes, a Receita Estadual realizou a inclusão de mais doze serviços no protocolo eletrônico, disponível aos contribuintes no Portal e-CAC (https://www.sefaz.rs.gov.br/Receita/PortaleCAC.aspx). Por meio da ferramenta, os usuários já podem solicitar mais de 20 serviços, que antes deviam ser protocolados presencialmente, de maneira totalmente digital, sem a necessidade de deslocamento até uma unidade da Instituição.

 

A solução foi desenvolvida no âmbito da agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas para modernização da administração tributária gaúcha, e está inserida no contexto de diversas melhorias que vêm sendo implementadas no atendimento, como por exemplo a centralização, a especialização e a automatização de processos, garantindo mais padronização, qualidade e agilidade nos serviços. Além disso, a medida também reflete o esforço do fisco em disponibilizar ao máximo alternativas que viabilizem a manutenção das atividades durante o período de pandemia e distanciamento social.

 

Novos serviços seguirão sendo incluídos gradualmente na ferramenta. Também está em desenvolvimento uma solução que irá permitir o uso para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas sem Inscrição Estadual, visto que inicialmente o Protocolo Eletrônico é aplicável somente para Pessoas Jurídicas com inscrição estadual, ativa ou baixada. A utilização é bastante simples, bastando que o contribuinte faça login no e-CAC e, na aba “Meus Serviços”, selecione o item “Protocolo Eletrônico – Novo Protocolo Eletrônico”. O andamento das demandas também pode ser acompanhado em tempo real pelo usuário, no item “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”. Confira abaixo a lista dos serviços disponíveis.

 

Novos Serviços disponíveis no Protocolo Eletrônico:

  • Arrolamento de Bens e Direitos – Recurso/Cancelamento/Solicitação de liberação ou substituição de bens e direitos
  • Solicitação de Retificação de GIA
  • Solicitação de Alteração de Guia de Arrecadação (GA ou GNRE)
  • Devolução de Tributos – ICMS em Duplicidade
  • Devolução de Tributos – ICMS Recolhido por GA ou GNRE
  • Devolução de Tributos – ICMS Recolhido por DAS
  • Devolução de Tributos – IPVA
  • Devolução de Tributos – Taxas de Serviços Diversos
  • Devolução de Tributos – ITCD
  • Demais Petições e Respostas a Intimações Relacionadas à Repetição de Indébito
  • Autorregularização – Resposta à Notificação Prévia
  • Autorregularização – Resposta à Solicitação de Esclarecimento

 

Serviços que já estavam disponíveis no Protocolo Eletrônico:

  • Cumprimento de Intimação
  • Alterações Cadastrais Capital Social, Natureza Jurídica, QSA e Razão Social
  • Termo de Acordo de Transferência de Saldo Credor – Assinatura do Termo
  • Impugnação a Lançamento Tributário
  • Contestação à Negativa de Recebimento de Denúncia Espontânea
  • Demais Petições e Respostas a Intimações – 1ª Instância ou TARF
  • Recurso ao TARF
  • Solicitação de Adesão ao Crédito Presumido – Setor Calçadista e Art. De Couro ( Art. 32, CLXX)
  • Solicitação de Termo de Acordo do Arroz
  • Resposta à Notificação de Regularização – Simples Nacional

 

Saiba mais sobre o Protocolo Eletrônico

 

  • O Protocolo Eletrônico pode ser encaminhado pelos Contribuintes com Inscrição Estadual (ativa ou baixada), que devem priorizar o uso dessa alternativa no caso do serviço estar disponível na ferramenta. Os Contribuintes sem Inscrição Estadual devem, por enquanto, seguir utilizando os outros meios disponíveis (e-mails de contingência, durante a pandemia).

 

  • Os serviços disponibilizados via Protocolo Eletrônico possuem características diferentes, sendo que em alguns casos os documentos encaminhados necessitam de assinatura com certificado digital. Todas as informações relacionadas aos documentos necessários ficam disponíveis no próprio Protocolo Eletrônico, para facilitar o entendimento pelo usuário. As informações sobre os serviços, os prazos e os formulários a serem utilizados, quando for o caso, poderão ser consultados na Carta de Serviços, disponível no site da Receita Estadual.

 

  • Os documentos que exigem assinatura poderão ser assinados dentro do próprio protocolo eletrônico no e-CAC (somente em extensão PDF ou Excel) ou poderão ser previamente assinados e incluídos no Protocolo Eletrônico com a extensão P7S (com documento em formato PDF ou Excel).

 

  • Já está disponível a possibilidade de concessão de Autorização Eletrônica para que CPF sem vínculo ativo no CGC/TE com o Estabelecimento/Empresa possa abrir Protocolo Eletrônico. A melhoria é fundamental para que os advogados possam encaminhar os protocolos relacionados ao contencioso, mas não substitui a necessidade de inclusão de procuração específica para representação em processo do contencioso, conforme previsto no art. 19 da Lei nº 6537/73.

 

Receita 2030 e Nova Política de Relacionamento com o Cidadão

 

A agenda Receita 2030 consiste em 30 iniciativas propostas pela Receita Estadual para modernizar a administração tributária gaúcha. Os principais focos são promover a transformação digital do fisco, a simplificação extrema das obrigações dos contribuintes, a melhoria do ambiente de negócios, o desenvolvimento econômico e a otimização das receitas estaduais.

 

Uma das medidas estabelecidas é a Nova Política de Relacionamento com o Cidadão, que visa quebrar paradigmas na relação com o contribuinte, tendo como focos a antecipação de problemas, a simplificação e o autoatendimento. Com isso, espera-se incrementar a padronização e a qualidade das orientações, melhorar o relacionamento e a comunicação e facilitar o acesso à informação. Esta iniciativa está sob responsabilidade da nova Divisão de Relacionamento e Serviços, criada a partir do Decreto 55.290, de 03 de junho de 2020.

 

Além disso, muitas das outras 30 iniciativas estão relacionadas a esses conceitos, como por exemplo o “Diálogo Fisco-Contribuinte”, que visa criar canais permanentes de integração e contato entre as partes, e a “Obrigação Fiscal Única”, que busca estabelecer a emissão do Documento Fiscal Eletrônico como única obrigação fiscal do contribuinte.

 

PUBLICADO EM: 10 de julho de 2020