Receita Estadual alerta sobre diferenças nos prazos de prorrogação dos vencimentos do Simples Nacional

Visando minimizar os impactos da Covid-19 na economia, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) postergou os vencimentos dos tributos dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D). Para os tributos federais apurados no âmbito do Regime, a prorrogação é válida por 180 dias. Já para os tributos estaduais (ICMS) e municipais (ISS), a postergação vale por 90 dias, conforme estabelecido na Resolução CGSN nº 154, publicada na última sexta-feira (3/4).

 

Com isso, o ICMS apurado dentro do Simples Nacional e declarado no PGDAS-D que seria pago em abril, maio e junho terá seu vencimento prorrogado para julho, agosto e setembro de 2020, respectivamente. Com a medida, a Secretaria da Fazenda estima que R$ 60 milhões brutos por mês em ICMS terão prazo de pagamento revisado. As orientações sobre os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes devem ser divulgadas em breve pela Receita Federal do Brasil.

 

Segundo a Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual, é importante salientar a diferença nos prazos e a abrangência da medida, que no Rio Grande do Sul impacta cerca de 206 mil empresas que estão inscritas no estado como Simples Nacional. Essas empresas terão quase a totalidade do ICMS devido prorrogada por três meses. No entanto, essa postergação não abrange o imposto devido fora do Regime, como por exemplo o ICMS relativo à substituição tributária, ao diferencial de alíquota e à antecipação tributária com e sem encerramento, declaradas na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), que não tiveram alteração nos respectivos vencimentos, permanecendo o prazo do dia 23 do segundo mês subsequente ao do fato gerador.

 

Outro detalhe importante está relacionado às regras para os Microempreendedores Individuais (MEI). Neste caso, foi decidida a ampliação uniforme de 180 dias no prazo de vencimento de tributos federais, estaduais e municipais, válido para os MEI de todo o País.

 

 

Entenda as regras

 

  1. Contribuinte Simples Nacional no RS

 

Tributos Federais: os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 6 meses.

 

  • Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020.
  • Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020.
  • Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

 

Tributos Estaduais e Municipais: o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses.

 

  • Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020.
  • Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020.
  • Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

 

 

  1. Contribuinte MEI no RS

 

Tributos Federais, Estaduais e Municipais: todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 6 meses.

 

  • Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020.
  • Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020.
  • Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

PUBLICADO EM: 9 de abril de 2020