Enfraquece a arbitragem na prática contratual e vai provocar quebradeira nas empresas

Para o vice-presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr), Guilherme Nitschke, o Projeto de Lei n° 4, de 2025 que tramita no Senado Federal não é somente uma proposta de atualização do Código Civil brasileiro e sim uma “perigosa” proposta de um novo Código. Um Código que vai gerar insegurança jurídica e enfraquecimento da arbitragem na prática contratual promovendo a destruição da economia nacional com prejuízos de bilhões de reais ao PIB do país.

O advogado Guilherme Nitschke fez a declaração em sua palestra no Meeting Jurídico da FEDERASUL realizado nesta sexta-feira (05). O evento que teve como tema a “Arbitragem em Transformação: os Impactos da IA e da Reforma do Código Civil” contou também com a palestra da professora da UFRGS, Giovana Benetti, e teve a moderação da presidente da Câmara de Arbitragem da FEDERASUL – CAF Gabriela Wallau.
Com previsão para entrar em votação no segundo semestre do próximo ano, o texto, que tramita nas comissões do Senado, modifica mais de 1.200 artigos e vai promover, segundo o especialista, grandes impactos na economia e na vida das pessoas. Para se ter uma ideia do que ele representa, ao ser penalizada, uma empresa terá o custo de uma indenização por dano moral multiplicado por quatro em relação aos valores atuais. “É uma intenção declarada de punir as empresas, o que vai provocar uma quebradeira porque muitas não terão condições de arcar com esses custos”, afirmou.
Ao finalizar, Guilherme Nitschke defendeu o engajamento de todos contra as alterações propostas no projeto. “precisamos nos unir para preservar no país uma ordem jurídica coerente”, argumentou.

Em sua palestra, a professora Giovana Benetti analisou a presença e as mudanças trazidas pela Inteligência Artificial nas questões de arbitragem. Destacou algumas reflexões que considera essenciais tais como analisar os riscos de como aumentar a eficiência sem sacrificar a transparência e garantir a proteção dos dados existentes nos contratos.
Defendeu que o uso da IA não deve comprometer a qualidade das decisões nos processos, sendo necessária a supervisão humana. Recomendou ainda que as partes sejam consultadas sobre o uso da IA e que o profissional se abstenha do uso em caso de oposição. Alertou para os riscos de gerar informações incorretas e prejudicar a integridade do processo arbitral. A professora concluiu dizendo que o risco não é apenas técnico ou simbólico, mas estrutural, podendo comprometer a própria prática institucional de julgar.