Considerada por especialistas na área uma das mais modernas legislações do mundo, a lei da arbitragem brasileira passou por mudanças que foram discutidas, nesta sexta-feira (20/03), durante o café promovido pela Câmara da Arbitragem da Federasul. No encontro, o advogado Thiago Marinho apresentou os itens que foram aprimorados e abriu a discussão sobre as alterações, elaboradas por uma comissão de juristas do Senado Federal, com o intuito de fortalecer a regulação no diploma arbitral e estabelecer uma nova relação entre os Tribunais e as Câmaras Arbitrais.
Entre as mudanças está a exclusão das listas fechadas de árbitros, que anteriormente eram oferecidas pelas Câmaras. Com a alteração as partes passaram a ter a possibilidade de afastar o árbitro, coarbitro e presidente do tribunal. Outro ponto abordado diz respeito a cautelares e medidas de urgência que com a nova redação podem ser protocoladas, livremente, no judiciário e depois serem mantidas pelos árbitros. “Isso proporciona aos empresários uma maior segurança na arbitragem”, argumentou o palestrante.
A partir das mudanças também podem ser interrompidas as prescrições, dispositivo que permite as Câmaras retroagirem a data do requerimento de instalação da arbitragem. “Na minha opinião essa questão gera a necessidade de ser alterado o Código Civil, que deve passar a prever essa condição”, defendeu.
Na opinião de Marinho o escopo da arbitragem foi ampliado ao passar a tratar de questões referentes a administração pública, relações trabalhistas, relações de consumo, além de conflitos societários. Para ele, as alterações não sugerem mudanças significativas, ao mesmo tempo, são instigantes e ampliam a discussão por meio de artigos relacionados ao tema, palestras e nos tribunais. Na avaliação do presidente da Câmara de Arbitragem, André Jobim de Azevedo, muitas das questões contempladas já estavam pacificadas e colaboram com a fluidez do ambiente arbitral.
Foto: Renato Albasini – Thiago Marinho (E), André Jobim (C) e Eduardo da Silva (D)
Fonte: Assessoria de imprensa