O diretor do Departamento de Negociações Internacionais da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Luiz de Freitas Naves de Lima, destaca que a portaria traz mais transparência ao setor privado sobre as investigações. “Um dos artigos estende o direito de pedido de revisão sobre os resultados das investigações a todos os denunciantes e partes interessadas no processo. Antes, apenas o importador poderia pedir a revisão”, explicou.
A investigação de origem não preferencial consiste no conjunto de regras utilizado pelos países para a determinação do país de origem das mercadorias, desde que não relacionados à concessão de acordos comerciais que prevejam a concessão de preferências tarifárias. Ao contrário, a investigação de origem preferencial conta com a existência de acordo comercial.
A Secex passou a realizar, desde 2011, mediante denúncia ou de ofício, investigações para apurar falsa declaração de origem com o objetivo de coibir práticas de operadores comerciais que tentam burlar as medidas de defesa comercial, a exemplo do antidumping. De 2011 a maio deste ano, a Secex concluiu 54 investigações de origem não preferencial. Dessas, 42 resultaram em desqualificações de origem. Atualmente, há em curso 7 investigações.
Fonte: Agência Brasil