Marco tributário pode acabar com impasses no setor de internet, afirmam especialistas

Regramento fiscal possibilita um Estado com legislação moderna e segura, além de estimular a entrada de novas empresas no setor

Edição desta quinta-feira (14) do Meeting Jurídico. FOTO: REPRODUÇÃO/FACEBOOK

A terceira edição do Meeting Jurídico Virtual, promovido pela Divisão Jurídica da Federasul, abordou a mudança no entendimento da Fazenda Estadual para tributação, tendo como principal nicho econômico as cooperativas que prestam serviços de internet. O imbróglio afeta diretamente a cobertura de cerca de 40% dos lares gaúchos, principalmente no meio rural, possibilitando a capilaridade tecnológica para quem vive no campo. Paulo Caliendo, membro do Programa de Pós-graduação em Direito da PUCRS e especialista na matéria tributária e o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, foram os painelistas deste encontro, mediado por Rafael Wagner, integrante da Divisão Jurídica da Federasul.

Para Paulo Caliendo “o desenvolvimento econômico está diretamente conectado com a tecnologia. É por meio destas cooperativas e pequenos provedores que o homem do campo tem acesso ao mundo e possibilita o cumprimento, inclusive, de suas obrigações legais, tal como a emissão de nota fiscal”, disse. O advogado também defendeu um regramento claro e específico sobre a tributação do setor.

O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, concordou com a necessidade da criação de um marco tributário que ”possibilite uma transição para o digital e que o Estado seja auxílio do contribuinte, criando a sistematização de regras tributárias que impactam o setor”, afirmou.

O Caso

O Estado mudou o seu entendimento para que o ICMS passe a incidir sobre total da fatura, sem segregar o que é serviço de provedor de internet e o que é serviço de comunicação multimídia, como já decidiu o STJ. Para este Tribunal incide o ISS (Imposto Sobre Serviços), sobre o serviço de internet, que não são interpretados como serviço de comunicação propriamente. Ao considerar que não existe mais o serviço de provedor de internet depois da criação da banda larga, o fisco estadual desconsidera a legislação, o seu entendimento anterior e a jurisprudência do STJ. A cobrança seria retroativa ferindo os negócios organizados no setor.

ICMS x ISS

A Receita Estadual está em conformidade com o texto mais recente da ANATEL, datado de 2013. Essa normativa deixa claro que com o avanço do serviço de Banda Larga, o uso de provedor de acesso se extinguiu, pois a empresa contratada já concede, sem intermediários, o acesso à internet. O subsecretário afirmou que “há entendimento na Fazenda que serviços adicionais (streaming, correio de voz e outros) só podem ser tarifados pelo ISS. O ICMS é sobre o serviço de internet”, afirmou.

PUBLICADO EM: 14 de maio de 2020