A cartilha está disponível no site da entidade e pode ser acessada livremente
Já pode ser consultada no site da FEDERASUIL, a cartilha com um passo-a-passo detalhando a Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos. O e-book, que acaba de ser lançado, tem 71 páginas e 12 capítulos, com explicações por capítulos da nova lei que é definida, pela Comissão de Infraestrutura que coordenou o trabalho, como “mais ágil, mais transparente e que garante aos contratos mais direitos de garantias”.
O e-book começa explicando para quem se dedica a nova lei e detalha quais os procedimentos são permitidos aos interessados em participar. O conteúdo da cartilha foi elaborado pela Comissão de Infraestrutura da FEDERASUL e vem assinada pelo seu coordenadores, Maurício Gazen e Mateus Klein, com a colaboração de Jaqueline W. dos Santos, da Comissão de Seguros e Eliane Herzog, da Comissão Permanente de Ética e Compliance, da entidade.
Mostra, em detalhes, que a nova lei, nos artigos 151 a 154 criou a possibilidade de prevenção e de resolução de controvérsias através de meios alternativos como conciliação; mediação; comitê de resolução de disputas; arbitragem. “A utilização desses meios alternativos é restrita a controvérsias relativas a direitos patrimoniais disponíveis, a exemplo de questões referentes ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro de contrato, ao inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes e ao cálculo de indenizações”.
Ainda neste capítulo, a cartilha diz que a Nova Lei de Licitações determina que a arbitragem será sempre de direito e deverá observar o Princípio da Publicidade. Explica que “o processo de escolha de árbitros, de colegiados arbitrais e dos comitês de resolução de disputas deverá observar critérios isonômicos, técnicos e transparentes”. Mostra ainda que existe a possibilidade de aditar os contratos, a fim de que permitam a adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias.
Nas conclusões, o histórico da lei que após quase duas décadas em tramitação no Legislativo, foi sancionada em 01 de abril de 2021. A Lei 14.133/2021, objetiva uma melhor sistematização do instituto, com mais transparência e agilização procedimental e tem aplicação uniforme tanto para a União, como para Estados e Municípios.
Cita, entre as principais novidades da nova legislação com impacto direto na Administração Pública, nos órgãos de controle, nos licitantes e contratados e na sociedade civil, a celebração de contrato de eficiência, implantação do e–government entre outros e mostra que, apesar das novidades, a nova Lei infelizmente não quebrou paradigmas e não descartou por completo o modelo trazido pela Lei no 8.666/1993.
Ainda nas conclusões, o e-book explica que, na prática, a nova Lei acabou unificando diversas normas legais e infralegais sobre licitações e contratos, positivando entendimentos do Tribunal de Contas da União e acolhendo lições da doutrina.