FEDERASUL e mais seis entidades propõem cinco medidas emergenciais para manter empregos

Entre as ações solicitadas estão flexibilizações como a suspensão do contrato de trabalho e linha de financiamento com juros fixos de 3,75% ao ano

 

              Em nota, as entidades pedem diretamente ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), às Receitas Federal e Estadual e ao Ministério da Economia, ações para estancar a hemorragia antes do quinto dia útil de junho para salvar empregos e empresas e evitar o colapso da renda e arrecadação no retorno das atividades produtivas.

A íntegra da nota assinada pela FEDERASUL, SESCONRS, FEDERAÇÃO AGV, CDLPOA, SINDILOJASRS, SETCERGS e FEDERAÇÃO VAREJISTA:

 

  “Salvar Empregos e Empresas Hoje, para Garantir Renda e Arrecadação Amanhã

05 Medidas Emergenciais

Diante das perdas irreparáveis, da dor e da enorme tragédia climática que se abateu sobre os gaúchos em maio de 2024, equacionado o resgate e acolhimento das vítimas, no momento em que centenas de milhares de pessoas começam a ter acesso ao que sobrou de seus bens pessoais e de produção, ainda antes de diagnósticos abrangentes para reestruturação necessária, precisamos estancar a hemorragia antes do quinto dia útil de junho, para salvar os empregos e as empresas, evitando o colapso da renda e arrecadação no retorno das atividades produtivas, quando poderemos embasar tecnicamente medidas para recuperação do Rio Grande do Sul a médio e longo prazo.

Precisamos evitar uma onda de demissões de quem não consegue faturar, socorrendo empresas atingidas direta e indiretamente pela magnitude dos acontecimentos que impossibilitaram acesso a fornecedores, clientes, emissão nfe, tráfego aéreo…

Não há tempo para negociar caso a caso, numa situação com acessos tão complicados, com sedes ainda interditadas. Precisamos de respostas a altura da urgência, com natureza abrangente para salvar empregos hoje, por isso, solicitamos 5 medidas emergenciais:

  1. Disponibilização pelo MTE de Lay OFF Calamidade imediatamente para todas as empresas solicitantes, atingidas direta ou indiretamente, para evitar demissões;

  2. Regulamentação abrangente por parte do MTE de medidas de proteção ao emprego abrindo a possibilidade de antecipação de férias individuais e coletivas, ajuste do prazo para pagamento de férias, banco de horas, aproveitamento e antecipação de feriados, possibilidade de redução proporcional de jornada e salário, prorrogação de obrigações trabalhistas do eSocial e medicina do trabalho;

  3. Prorrogação por parte da Receita Federal de impostos e obrigações acessórias federais abrangendo todo o estado, uma vez que muitas empresas em municípios não afetados diretamente pelas enchentes também estão sem faturar;

  4. Prorrogação por parte da Receita Estadual de impostos e obrigações acessórias estaduais abrangendo todo o estado, uma vez que muitas empresas em municípios não afetados diretamente pelas enchentes também estão sem acesso ao SEFAZ, com dificuldades para faturar pela difícil interação com clientes, matérias primas…;

  5. Linha de financiamento com juros fixos de 3,75% ao ano com 6 meses de carência parcelado em 36 meses no valor da Folha de pagamento dos meses de maio e junho, no limite de 2 salários mínimos por funcionário, vedada a demissão sem justa causa por 60 dias após a empresa receber o empréstimo.”

 

PUBLICADO EM: 26 de maio de 2024