Na quarta-feira (14), a partir das 15h, serão instaladas cinco comissões mistas para análise de medidas provisórias, entre elas a MP 696/2015 que trata da reforma administrativa do governo e a MP 694/2015, do pacote fiscal anunciado em setembro para aumentar a arrecadação e reduzir o déficit previsto para o próximo ano. Se aprovadas, as medidas provisórias seguem para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
A MP 696/2015 redesenhou a estrutura e as competências de ministérios e órgãos da Presidência da República. A MP determinou a fusão de dois ministérios (Trabalho e Previdência Social) e a extinção de um terceiro (Pesca e Aquicultura), cujas funções foram transferidas para o Ministério da Agricultura.
Três secretarias ligadas à Presidência da República foram reunidas em um único ministério: Políticas para as Mulheres (SPM), Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e de Direitos Humanos formarão o Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos.
Outras duas secretarias presidenciais (Relações Institucionais e Micro e Pequena Empresa) desaparecem, tendo suas funções absorvidas pela Secretaria de Governo da Presidência da República, novo nome da Secretaria-Geral da Presidência.
A MP 696 também extinguiu ainda a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, transferindo suas funções para o Ministério do Planejamento. E criou a Casa Militar da Presidência da República, que substitui o Gabinete de Segurança Institucional (GSI). A área de inteligência do governo, incluindo a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), antes ligada à GSI, seguiu para a Secretaria de Governo.
Ajuste fiscal
A MP 694/2015 aumenta de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) aplicado aos juros sobre o capital próprio (JSCP) pagos ou creditados aos sócios ou acionistas de empresa.
A medida provisória faz parte do pacote de medidas do governo federal para minimizar o déficit orçamentário, estimado em R$ 30,5 bilhões, elevar a arrecadação e atingir a meta de superávit primário de 0,7% do Produto Interno Bruto (PIB).
Outra alteração da medida é a redução dos incentivos fiscais da Lei do Bem (Lei 11.196/05), que beneficia empresas investidoras em atividades de pesquisa e desenvolvimento.
Em 2016 o governo quer suspender o incentivo fiscal que permite às empresas de inovação tecnológica excluir do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o valor correspondente a até 60% do montante gasto com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
Também será suspensa, no próximo ano, a possibilidade de abater do lucro líquido até 2,5 vezes os gastos com projetos de pesquisa científica e tecnológica e de inovação executados através de entidades de pesquisa públicas (como as universidades estaduais e federais) ou privadas sem fins lucrativos.
Imóveis
Já a MP 692/2015 aumenta progressivamente o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre ganhos de capital quando um bem comprado por um valor é vendido por um valor maior. Atualmente, sobre o IRPF de ganhos de capital incide apenas uma alíquota única de 15%.
A medida deve atingir, sobretudo, a venda de imóveis. Para quem lucra até R$ 1 milhão, o imposto continua o mesmo, 15%. Na faixa que exceder R$ 1 milhão e for até R$ 5 milhões, a alíquota é de 20% e, de R$ 5 milhões a R$ 20 milhões, 25%. Para ganhos de capital acima de R$ 20 milhões, o tributo é de 30%.
A norma considera como integrante do mesmo bem o conjunto de ações ou quotas de uma mesma pessoa jurídica. O governo espera arrecadar R$ 1,8 bilhões no próximo ano se a medida for confirmada pelo Congresso.
“A Constituição Federal prevê que os impostos serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte”, justifica o ministro da Fazenda, Joaquim Levy.
Mas a MP 692/2015 também pode dar ao governo uma arrecadação de R$ 10 bilhões. É que o texto ainda prorroga de 30 de setembro para 30 de outubro o prazo de adesão de empresas que contestam dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ao Programa de Redução de Litígio (Prorelit).
Auditores armados
Também será instalada comissão para emitir parecer sobre a MP 693/2015, que permite a auditores e analistas portar arma própria ou da Receita Federal, mesmo fora de serviço, quando houver possibilidade de ameaça a sua integridade física ou de sua família em decorrência do trabalho, desde que a ameaça seja registrada na polícia.
Ainda será permitido o porte de arma de propriedade da Receita nas tarefas desempenhadas externamente e sujeitas a maior vulnerabilidade, mesmo que fora do horário de serviço. Caberá ao Comando do Exército fornecer as armas e munições para a Receita Federal.
O governo alega que 87% dos atentados e ameaças ocorreram fora do horário de serviço, na ausência de qualquer proteção policial. O risco é maior para os chamados crimes aduaneiros, como contrabando, tráfico de drogas e de armas.
A MP 693 também concede benefícios fiscais para as distribuidoras de energia elétrica nos locais onde serão realizadas as competições dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, que serão realizados no Rio de Janeiro.
A medida concede ainda isenção da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro (TFPC) aos atletas, ao COI, ao Comitê Paralímpico Internacional, às federações desportivas internacionais e aos comitês olímpicos e paralímpicos nacionais para treinamentos e competições.
Bancos e loteria
Por fim, o texto da MP 695/2015 permite que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, diretamente ou por meio de suas subsidiárias, adquiram participação em instituições financeiras, inclusive do ramo previdenciário, entre outras. O aval para estas operações valerá até 2018.
A MP também amplia a exploração comercial da raspadinha Lotex, a nova loteria instantânea até então restrita apenas ao futebol. A exploração comercial do produto poderá ser feita em eventos de grande apelo popular, datas comemorativas, referências culturais, licenciamento de marcas ou personagens e outros elementos gráficos e visuais que possam aumentar a atratividade no mercado.
Fonte: Agência Senado