A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou a proposta do deputado Zé Silva (SD-MG) que reduz de 5 anos para 1 ano o tempo de constituição legal necessário para empresas se cadastrarem no Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater).
O Projeto de Lei 6925/17 recebeu parecer favorável do relator, deputado Evair Vieira de Melo (PV-ES). Segundo ele, com o aumento progressivo do número de famílias rurais atendidas no Pronater, “a empresa poderá comprovar sua capacidade operacional e idoneidade junto ao governo, incentivando novas parcerias”.
O texto também estabelece a progressividade quanto ao número máximo de famílias atendidas a partir do primeiro até o quinto ano de constituição da entidade.
Assim, empresas formadas há um ano poderão atender, por exemplo, até mil famílias rurais; com dois anos, até 2 mil famílias; com três anos, até 3 mil; e assim sucessivamente até completar cinco anos de constituição.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comssão de Constituição e Justiça e de Cidadania.