Cacis alerta empresários locais para necessidade e prazos de recadastramento na Receita Estadual

Dados precisam ser atualizados, de forma gratuita, por empresas contribuintes de ICMS (Simples Nacional) e categoria Geral até dia 30/09. Quem perder este prazo pode perder o direito de, entre outras coisas, emitir notas fiscais e ainda ter suas inscrições suspensas.

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul faz o alerta ao empresariado gaúcho, e a Câmara de Comércio, Indústria, Serviços e Agronegócio (Cacis) reforça este aos estrelenses: todas as empresas contribuintes de ICMS na categoria Geral e Simples Nacional, inscritas até o final de cada ano, precisam realizar o recadastramento obrigatório de seus dados cadastrais até 30 de setembro. Há menos de 30 dias do prazo final, ainda há um grande número de empresários que ainda não realizou o processo segundo levantamento da entidade estrelense junto aos seus sócios. O não cumprimento da exigência resultará na suspensão da inscrição estadual, impedindo a emissão de notas fiscais e a continuidade das atividades comerciais. O processo é gratuito e pode ser realizado em poucos minutos. Vale destacar que Microempreendedores Individuais (MEIs) e Produtores Rurais estão dispensados.

O que será verificado

O recadastramento tem como objetivo validar a situação das empresas e checar informações como:

 – se o estabelecimento está em atividade;

 – se os dados cadastrais estão corretos;

 – se o e-mail e o telefone do responsável estão atualizados no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), canal oficial de comunicação entre a Receita Estadual e o contribuinte.

De acordo com o contador Vanderlei Siqueira, da BS Serviços de Contabilidade Ltda, sócio da Cacis, manter os contatos atualizados é “fundamental para que empresários recebam notificações sobre regularizações, renegociações de dívidas e participação em programas de incentivo”, ressalta. Ainda de acordo com Siqueira, e o mais grave, quem perder o prazo pode ter suspensa a inscrição estadual. “E isso traz impacto direto na rotina empresarial, já que impede a emissão de notas fiscais e o funcionamento regular da empresa”, explica ele. “Ocorrido isso, para a retomada da atividade será necessário realizar a regularização e solicitar reativação, o que pode exigir um tempo e correria muito maior do que o simples recadastramento agora, além de atrasar negócios e gerar prejuízos”, pontua.

Prazos de Recadastramento

Empresas do Simples Nacional: 1º de Maio a 30 e Setembro de cada ano;

Empresas Categoria Geral: 1º de Agosto a 30 de Setembro de cada ano.

Como proceder

O procedimento varia conforme o regime tributário:

– Empresas do Simples Nacional devem acessar o aplicativo Minha Empresa, disponível em dispositivos móveis, porém somente poderá ser acessado pelos sócios, administradores ou o representante legal da empresa.

– Empresas do Regime Geral precisam utilizar o portal e-CAC da Receita Estadual, através do certificado digital da empresa, e neste caso, o CPF do responsável pela empresa que consta no certificado digital será considerado na conclusão do recadastramento.

Baixa adesão

De acordo com dados do governo estadual e também de diversos profissionais da área, a adesão ao processo ainda é considerada baixa. Segundo a Sefaz-RS, até o momento, apenas 34% das empresas obrigadas concluíram o processo – o que corresponde a 83,6 mil das 245,9 mil inscritas. A maior parte, 66%, segue pendente. O descumprimento da tarefa resultará na suspensão da inscrição estadual desses estabelecimentos.

Entre os contribuintes do Simples Nacional que puderam iniciar o recadastramento em maio, 34,3% já regularizaram a situação (65,2 mil de um total de 190 mil empresas). Para o regime geral, cujo acesso ao sistema foi liberado em agosto, o índice é levemente inferior: 32,9% (18,4 mil de 55,9 mil).

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Fonte: Rodrigo Angeli/AI Cacis