Um exemplo: empresas que enchem contêineres inteiros podem carregá-los em qualquer armazém e enviá-los para embarque. Se a quantidade é menor, porém, as coisas complicam. A legislação determina que um contêiner com produtos de diferentes fabricantes só pode ser enchido nos portos.
Por isso, as empresas têm de transferir separadamente as mercadorias até um armazém portuário, o que aumenta os custos com frete. Não é só isso. No porto, apenas funcionários autorizados podem acomodar os produtos no contêiner compartilhado. Custo do serviço: 3 000 dólares.
“Isso tira a competitividade dos exportadores que vendem volumes menores”, diz Roberto Ticoulat, presidente do Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras.
Fonte: Revista Exame