Assédio eleitoral coloca empresas diante de riscos trabalhistas, criminais e reputacionais

Com a proximidade das eleições, o ambiente de trabalho volta a exigir atenção redobrada de empresas, gestores e trabalhadores para uma prática que ultrapassa os limites da liberdade de expressão: o assédio eleitoral. A conduta ocorre quando a relação de emprego é utilizada para pressionar, ameaçar ou induzir trabalhadores a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido. O problema ganha relevância porque a assimetria de poder existente nas relações trabalhistas pode transformar uma manifestação política aparentemente informal em uma forma de coação.

Para tratar do assunto, a Comissão Permanente de Ética e Compliance (COMPEC) da Divisão Jurídica da FEDERASUL convidou três especialista na área: Luciano Feldens, sócio da Feldens Advogados, Ana Paula Ávila, sócia da Silveiro Advogados e Patrícia Hernandez, sócia da RMM.

O debate sobre o tema Assédio Eleitoral: impactos trabalhistas, criminais e reputacionais contou com a mediação de Ana Amélia Dalcin.

Luciano Feldens relatou que o Brasil registra uma média de 70 denúncias de assédio por ano fora do período, chegando a 4 mil processos durante o período eleitoral. O Rio Grande do Sul responde por 10% desse volume.  Na visão do especialista, quando existe uma grande diferença de poder econômico entre as partes, essa desigualdade pode também se refletir na relação jurídica. Entretanto, como existe insegurança jurídica em relação à interpretação do direito, afirma que é preciso ser muito vigilante para evitar prejuízos à imagem da empresa.

Ana Paula Ávila disse que a empresa tem dois caminhos para enfrentar o assunto, tratar de forma preventiva orientando dirigentes e gestores a não abordar temas relativos às eleições evitando impactos reputacionais e financeiros ou criar um time de remediação para a gestão de crises. Ela entende que coagir funcionários a votar em determinado candidato é um risco inútil e um jogo em que a empresa e seus dirigentes só perdem porque o voto é secreto. Além de demonstrar falta de governança e resultar em perdas importantes para a empresa como talentos profissionais e clientes.

Patrícia Hernandez apontou que o principal risco do assédio eleitoral é a própria relação de trabalho, considerando que existe uma dependência econômica, uma hierarquia e uma subordinação entre as partes. E destacou que o desafio está em identificar o momento em que uma opinião política deixa de ser apenas uma manifestação e passa a representar constrangimento ou ameaça. “Em um período eleitoral, essa fronteira merece atenção especial, porque uma conduta aparentemente isolada pode gerar consequências trabalhistas, criminais, eleitorais e reputacionais para pessoas físicas e jurídicas”.

Ela explicou que as consequências podem atingir diferentes esferas. No campo trabalhista, a empresa pode responder por danos morais e outras medidas decorrentes da violação da liberdade e da dignidade do trabalhador. Dependendo da gravidade da situação, a conduta também pode levar à rescisão indireta do contrato de trabalho. O Ministério Público do Trabalho pode ainda atuar na investigação e responsabilização dos envolvidos. Na esfera eleitoral e criminal, a situação pode ser ainda mais grave. O Código Eleitoral prevê punições para práticas que envolvam violência, grave ameaça ou oferta de vantagens para obter o voto. Quando a estrutura econômica ou empresarial é utilizada para interferir na liberdade de escolha dos trabalhadores, também pode haver discussão sobre abuso do poder econômico..