A Medida Provisória 783/2017 substituiu a MP 766/2017, que criou o Programa de Regularização Tributária (PRT), mas cuja vigência expirou em 1º de junho.
Além de modificar o nome do programa – de Programa de Parceria de Investimentos (PPI) para Programa de Regularização Tributária (Pert) – a MP altera a data dos débitos incluídos na regularização. Na medida anterior, era permitida a inclusão de dívidas vencidas até 30 de novembro de 2016; pela nova regra, a data passou para 30 de abril deste ano.
O programa antigo listava os débitos que o contribuinte poderia incluir na renegociação. No Pert, o devedor pode indicar o que deseja renegociar, dentro de uma lista especificada pela MP. Poderão aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas (de direito público e privado), inclusive as que se encontram em recuperação judicial. O prazo para a adesão ao programa será até 31 de agosto. A MP também permite que os contribuintes que aderiram ao PRT migrem para o novo programa.
Fonte: Agência Senado