
A primeira Jornada Trabalhista, realizada nesta terça-feira, 05, pela ACI Novo Hamburgo destacou os cinco temas mais recorrentes na Justiça do Trabalho e apontou caminhos para mitigar os problemas nessa área. O evento foi coordenado por Daniela Baum, advogada, consultora jurídica e integrante do Comitê Jurídico da ACI. “A prevenção é ainda a melhor estratégia para evitar ou minimizar danos”, ponderou.
Entre as várias dicas apresentadas pela especialista, destaca-se a necessidade de documentar e formalizar as relações trabalhistas. Na hora do julgamento, as provas concretas contam mais do que testemunhos. Fazer todos os participantes assinarem uma ata de reunião em que assuntos importantes foram definidos e reter a ficha de entrega de EPIs também assinada, por exemplo, são medidas práticas que podem evitar muita dor de cabeça.
O evento teve como objetivo principal atualizar empresários e profissionais de RH quanto aos temas mais demandados na Justiça do Trabalho em 2024, oferecendo orientações práticas de caráter preventivo para evitar novas ações trabalhistas. Segundo dados do TST, houve um aumento de 19,3% no número de processos trabalhistas em comparação com 2023, ultrapassando 4 milhões de novos casos, com destaque para os setores de serviços, indústria e comércio.
Os cinco principais assuntos que motivaram ações judiciais em 2024 foram, por ordem: horas extraordinárias, verbas rescisórias, adicional de insalubridade, multa de 40% do FGTS e indenização por dano moral.
Horas extras
A ausência ou falhas no controle de jornada, como registros imprecisos e bancos de horas sem respaldo legal, têm gerado inúmeros litígios. A CLT exige o controle de jornada em estabelecimentos com mais de 20 funcionários, excetuando algumas categorias específicas, como gerentes e trabalhadores externos. A jurisprudência estabelece que cabe ao empregador comprovar a impossibilidade de controle de jornada no caso de atividades externas.
Verbas rescisórias
Os direitos do trabalhador estão relacionados ao tipo de extinção contratual (prazo determinado, indeterminado, justa causa, acordo mútuo etc.). A obrigatoriedade é de pagamento em até 10 dias após o término do contrato. O não cumprimento do prazo acarreta multa prevista no art. 477 da CLT. Jurisprudências recentes tratam da base de cálculo dessas multas e da incidência mesmo nos casos de atraso apenas na entrega de documentos, ainda que os valores tenham sido pagos em dia.
Adicional de insalubridade
Deve ser pago quando a atividade for caracterizada por exposição a agentes nocivos, conforme previsto na NR-15. A higienização de banheiros de uso coletivo de grande circulação, por exemplo, garante o adicional em grau máximo (40%). O tema tem sido objeto de diversas ações e decisões judiciais, com base na Súmula 448 do TST.
Outros temas
Daniela destaca a possibilidade de multa de 40% do FGTS na dispensa sem justa causa, a importância da correta aplicação da multa do art. 477 da CLT e a crescente judicialização envolvendo indenizações por danos morais, muitas vezes associadas a assédio, discriminação e abuso de poder. Também alertou para o custo médio de um processo trabalhista, que pode levar cerca de 964 dias, incluindo todas as instâncias, e gerar altos custos com honorários, juros e correções monetárias. “Infelizmente, as ações trabalhistas por danos morais devem crescer a
partir da implementação da NR-01. Por isso, seguir tudo o que a legislação prevê é essencial”, destacou.
Daniela ressalta que a prevenção continua sendo a estratégia mais eficaz para evitar passivos trabalhistas e danos à imagem empresarial. O cumprimento rigoroso da legislação, o registro adequado das jornadas, a formalização de acordos coletivos e o respeito aos direitos fundamentais do trabalhador são essenciais para a construção de relações de trabalho mais seguras e sustentáveis.