Especialistas alertam para insegurança jurídica, aumento de litigiosidade e riscos econômicos às empresas com o novo texto legal

Realizado nesta sexta-feira, (13), o primeiro Meeting Jurídico da Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul (Federasul). O evento teve como foco o Projeto de Lei de reforma do Código Civil, que vem gerando intensos debates no meio jurídico e acadêmico.
O encontro foi mediado pelas coordenadoras do Comitê Permanente de Estudos Constitucionais (COPEC) e da Divisão Jurídica da Federasul, Ana Amélia Abreu e Ana Paula Ávila. E reuniu a advogada, árbitra, livre-docente pela Universidade de São Paulo (USP) e presidente do Instituto de Estudos Culturalistas (IEC), Judith Martins-Costa, o professor de Direito Empresarial da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), advogado e árbitro da Federasul, Gerson Branco; e o advogado, árbitro e vice-presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr), Guilherme Nitsche, e sócio da TozziniFreire advogados.
A principal preocupação dos especialistas gira em torno da falta de debate público e técnico que marcou a elaboração do projeto. Segundo os palestrantes, a proposta afeta profundamente áreas como o direito empresarial, contratual, familiar e de responsabilidade civil, com potencial de aumentar a litigiosidade, gerar insegurança jurídica e comprometer a economia nacional.

A abertura do evento foi realizada pelo coordenador da Divisão Jurídica da Federasul, Fabiano Zouvi, que defendeu que a proposta seja amplamente debatida antes de qualquer avanço legislativo.
“Não se trata de dar um passo para trás, mas sim de dar um passo bem refletido. É preciso tempo, escuta da sociedade e análise técnica para garantir segurança jurídica em vez de retrocessos”.

A presidente do IEC, Judith Martins-Costa, trouxe um panorama histórico e técnico ao encontro, reforçando a inconveniência e falta de necessidade da reforma. Ela definiu o PL 4/2025, que dispõe sobre a atualização da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) como um “hetacombe”.
“Códigos civis são feitos para durar séculos. O Código Civil francês, por exemplo, é de 1804 e continua vigente. Não houve qualquer estudo prévio de necessidade para essa reforma no Brasil, e a comissão formada para elaborá-la foi demasiadamente ampla, com pouca especialização em Direito Civil”, destacou.
Ainda segundo a professora, um dos maiores problemas do projeto é sua condução apressada, ela lembrou que um código civil é antecedido “por anos de trabalhos preparatórios, de grande valia quando se quer interpretar o código”.
“O Código Civil é um sistema jurídico, ele exige coerência interna. Alterar uma vírgula pode desestabilizar toda a estrutura. E aqui, ao invés de termos diretrizes claras, tivemos um movimento que parece uma colcha de retalhos: cada membro da comissão propôs mudanças conforme sua preferência pessoal. Isso é incompatível com a lógica sistêmica do Código”, afirmou Judith Martins-Costa.

“O projeto contém mais de duas mil alterações e foi elaborado por uma comissão sem coordenação intelectual uniforme, o que compromete gravemente sua consistência técnica”, complementou o professor da UFRGS, Gerson Branco. Ele destacou ainda o risco da introdução do chamado “dano probabilístico”, em que critérios estatísticos podem ser utilizados para determinar indenizações, ampliando o risco jurídico para empresas.
Branco também alerta para mudanças significativas nas regras das sociedades empresariais, como a volta da figura da sociedade civil, exigências inéditas para a atuação de estrangeiros no Brasil, e a previsão de que sócios desligados continuem recebendo lucros — sem prazo definido. Outro ponto polêmico seria a exclusão da responsabilidade dos advogados, que responderiam apenas em casos de dolo ou fraude.
O advogado Branco recomenda que, devido as deficiências técnicas, os empresários pressionem o Congresso Nacional para barrar o projeto, pois, segundo ele, os efeitos podem ser “catastróficos” e levar décadas para serem ajustados pela jurisprudência.

Em suas críticas, o vice-presidente do CBAr, Guilherme Nitschke, considerou que: “se o PL 4/2025 entrar em vigência ocorrerá a morte da responsabilidade civil”.
Segundo ele, o projeto abandona o caráter reparatório da responsabilidade e adota um viés punitivista. “As indenizações poderão ser multiplicadas até quatro vezes, o que compromete seriamente o planejamento financeiro das empresas. Isso afeta diretamente os provisionamentos e orçamentos do setor produtivo”, afirmou. Nitschke ainda considerou que a tramitação está ocorrendo em silêncio e de forma apressada, sem que a sociedade e o setor empresarial estejam completamente cientes dos impactos.
Por fim, foi enfático ao afirmar que o projeto não pode ser consertado: “Seu destino ideal é o arquivamento. Caso contrário, que se faça uma tramitação fatiada e lenta, com análise criteriosa dos impactos em cada área afetada, principalmente na economia”, concluiu.