Integrar o grupo de acionistas de uma empresa e discordar da adoção da cláusula da arbitragem nos contratos pode gerar inúmeros conflitos na sociedade. No entanto, a nova redação da Lei de Arbitragem abriu espaço para o acionista, tanto do modelo Limitado como do Anônimo. O prazo para sair da sociedade é de até 30 dias. A novidade foi detalhada pelo advogado, Rodrigo Tellechea, durante o Café da Arbitragem, promovido pela Câmara de Arbitragem da Federasul (CAF), nesta sexta-feira (17/06).
Segundo o advogado, o embate “velado” existe porque, de acordo com as regras do Direito Societário, as decisões são tomadas pela maioria de votos dos acionistas. “O caminho para não ferir as regras está no direito de recesso, que pode ser solicitado por qualquer integrante da sociedade”, explicou o advogado.
Com o entendimento de que a Arbitragem é uma via importante, flexível e qualificada para a resolução de conflitos, o convidado da CAF esclareceu que mesmo com as discordâncias é necessário manter um ambiente favorável aos negócios, mesmo que as afinidades dos sócios sejam contrariadas.
As diferenças entre os conceitos fazem parte do estudo desenvolvido no doutorado do advogado Rodrigo Tellechea e resultaram no livro Arbitragem nas Sociedades Anônimas – Direitos Individuais e Princípio Majoritário e, na obra Autonomia Privada no Direito Societário.
A mesa de debate foi coordenada pelo presidente da Câmara de Arbitragem da Federasul, André Jobim de Azevedo, e pelo diretor Executivo, Eduardo Silva da Silva.