O novo Código de Processo Civil, em vigor desde de março de 2016, trouxe como novidade a possibilidade de as partes acordarem os procedimentos judiciais, antes mesmo do início da tramitação do processo. Com a mudança há estímulo à autocomposição, formato que permite o ajuste da vontade dos envolvidos, em que os dois, em conjunto, decidem qual a melhor forma para a solução do conflito. A previsão está na nova redação do artigo 190 apresentada durante o Café da Câmara de Arbitragem da Federasul, nesta sexta-feira (20/05), e discutido pelo grupo de estudos do órgão.
O seminário, mediado pelo diretor da Câmara de Arbitragem da Federasul, Eduardo Silva da Silva, contou com os posicionamentos dos advogados Júlio Cesar Costa Ferro e Rodrigo Stédile Sixto. Ambos concordaram que a alteração valoriza a autonomia das partes e a capacidade de autocomposição de uma solução. “Entendo que essa possibilidade coloca o processo jurídico no Brasil em uma posição vanguardista”, avaliou Ferro.
Sixto completou que a visão pró-liberdade torna o processo mais acessível e abre um novo universo de possibilidades para os negócios, que vai além da cláusula de conciliação. “A redação anterior era limitadora. Com a nova versão é estimulada a negociação e uma composição de maneira mais ágil”, defendeu.
O diretor da Federasul, Eduardo Silva da Silva, lembrou que a conciliação e a mediação, além de serem incentivadas pelos magistrados, passou a ser reconhecida pela legislação. “O mercado externo já percebeu que o Brasil é um campo fértil para a mediação. Situação que pode ser constatada com a crescente oferta de cursos internacionais que certificam mediadores”, finalizou.