Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom, Estância Velha e Dois Irmãos (ACI-NH/CB/EV/DI) obteve decisão favorável, com trânsito em julgado, em processo judicial que discutia, em nome de todos os seus associados, o direito à exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins, com a consequente compensação dos valores recolhidos indevidamente.
A decisão permite aos associados que, definitivamente, excluam o ICMS-ST (pago antecipadamente nas notas fiscais de aquisições em que a empresa figura como adquirente/contribuinte substituído) da base de cálculo do PIS e da Cofins, bem como compensem os valores recolhidos indevidamente desde dezembro de 2017, atualizados pela taxa Selic, a partir do mês seguinte ao do pagamento.
Beneficiam-se da decisão empresas associados da categoria geral (fora do Simples Nacional) que comercializem bebidas, papel para cigarro, cigarro e outros produtos derivados do fumo; cimento; pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha; produtos farmacêuticos; telhas, cumeeiras e caixas d’água; tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; aparelhos celulares e cartões inteligentes; rações tipo pet para animais domésticos; peças, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins; colchoaria; cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador; sucos de frutas e outras bebidas não alcoólicas; ferramentas; materiais elétricos; materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno; bicicletas; brinquedos; materiais de limpeza; alimentícios; artefatos de uso doméstico; bebidas quentes; artigos de papelaria; instrumentos musicais; produtos eletrônicos, eletrônicos e eletrodomésticos; máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; artigos para bebê e artigos de vestuário.
“Para viabilizar a adesão ao processo e a compensação, é necessário adotar alguns procedimentos legais, como a assinatura dos termos necessários e do preenchimento da planilha de apuração, que devem ser solicitados e, posteriormente, enviados para o e-mail caue@buffonefurlan.com.br, integrante da consultoria tributária e fiscal da entidade, que informará os demais passos a serem seguidos para a conclusão da operacionalização da compensação”, enfatiza o diretor da ACI, Fauston Saraiva.