Apesar das inquietações no meio jurídico decorrentes da nova redação da legislação da reforma da Lei da Arbitragem, as alterações resultaram no fortalecimento técnico do instrumento arbitral. Trouxeram ainda, como vantagem, a aproximação dos métodos extrajudiciais do poder público. A tese foi defendida, nesta sexta-feira (01) pela presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr), Flávia Bittar, que falou no Café da Arbitragem, promovido pela Câmara de Arbitragem da Federasul.
Sancionada em maio de 2015, o item de maior relevância na reforma foi o reconhecimento da prática da arbitragem pelo setor público, incluindo órgão da administração direta e indireta. “Muitas vezes o gestor tinha receios de optar pela cláusula arbitral por não existir autorização legislativa”, explicou Flávia Bittar ao informar que a autocomposição já está presente nos contratos da iniciativa pública.
Durante a palestra, a presidente do Comitê Brasileiro também discorreu sobre nomeações de árbitros, prescrição de prazos, medidas cautelares de urgência, carta e sentença arbitral. Ao ressaltar que a reforma manteve os princípios básicos da celeridade, flexibilidade, especialização e sigilo, Flávia Bittar provocou os presentes a abrirem uma ampla discussão sobre o financiamento dos métodos de autocomposição.
O presidente da Câmara de Arbitragem da Federasul, André Jobim de Azevedo, falou sobre o reconhecimento que o novo Código de Processo Civil atribuiu à arbitragem e às Câmaras que atuam no Brasil. “A expectativa é de que de dois a três anos a prática esteja ajustada ao que está previsto na legislação”, finalizou Jobim.