A mediação e a arbitragem passaram a figurar com mais frequência entre os contratos envolvendo Parcerias Público-Privadas (PPPs). A regulação de cláusula nessa modalidade de negócio e os critérios estabelecidos estão previstos na nova lei da arbitragem, que entrou em vigor em junho deste ano. O assunto foi abordado durante a última edição do Café da Câmara de Arbitragem da Federasul (CAF), que aconteceu nesta sexta-feira (27/11), com a participação do advogado e sócio do escritório Justen, Pereira, Oliveira e Talamin, Cesar Guimarães, na sede da entidade.
O palestrante foi enfático ao dizer que a regras de mediação voltadas para PPPs foram reguladas em momento oportuno, diante da premissa básica que é resolver problemas entre empresas que precisam continuar o relacionamento de trabalho. “As cláusulas passaram a estar presente, na grande parte das vezes, em contratos de longo prazo”, informou o palestrante, ao pontuar que as obras do Metrô de São Paulo e algumas parcerias da Petrobras, por exemplo, já utilizam a mediação e a arbitragem para a solução de conflitos.
Por se tratar de envolvimento financeiro do poder público é preciso atenção para os critérios da convenção arbitral. Além da cláusula, é preciso verificar as informações que constam no edital da parceria. Ainda tem que ficar esclarecido se a arbitragem deve ocorrer de forma institucional, questões ligadas a licitações para a escolha da Câmara e se é cabível atribuir ao parceiro privado o custeio da arbitragem. “Devemos entender que as PPPS não são a forma do poder público obter recursos”, esclareceu.
O diretor-executivo do CAF, Eduardo Silva da Silva, comentou que na oportunidade foram expostos vários ângulos da arbitragem. “Estamos em um momento em que os interesses do Rio Grande do Sul estão muito voltados a viabilizar diversas PPPs”, lembrou.