Texto aprovado na Casa também garante a remuneração total para todas as mulheres gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia por meio de extensão do salário-maternidade, pago pelo governo federal, o que confere segurança às trabalhadoras e às empresas
A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (16/2), o Projeto de Lei 2058/2021, que define regras para o retorno de gestantes ao trabalho em determinadas hipóteses. O projeto, que já havia sido analisado pelo Senado e devolvido à Casa originária com alterações, agora será encaminhado para a sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro. Com a implementação da Lei, parlamentares e juristas entendem que amplia-se a segurança das trabalhadoras e também das empresas.
“Ele (o PL) protege a gestante, porque preserva o ciclo de imunização, e, da mesma forma, a atividade produtiva presencial, quando o segmento da empresa tem essa necessidade”, destacou o vice-presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais Brasil (CACB) e presidente da Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul (Federasul), Anderson Trautman. Membro do Comitê Jurídico da CACB, Trautman trabalhou na aproximação de parlamentares para esclarecimento de tópicos associados ao PL.
Outro ponto relevante para Anderson é a possibilidade do teletrabalho em estados ou municípios que estejam em situação de emergência por causa da Covid-19 ou às trabalhadoras que ainda não tenham concluído o esquema de vacinação.
O novo texto define que o retorno de gestantes para o trabalho presencial poderá ocorrer diante das seguintes hipóteses: vacinação completa contra a Covid-19; após o fim do estado de emergência de saúde pública causado pelo novo coronavírus; com a interrupção da gestação. Em caso de a colaboradora optar por não se vacinar, a gestante deverá assinar um termo de responsabilidade para retornar ao trabalho.
Ainda de acordo com a proposta, de autoria do deputado federal Tiago Dimas (Solidariedade-TO), o texto prevê a garantia de remuneração total para todas as empregadas grávidas afastadas do trabalho durante a pandemia do novo coronavírus via extensão do salário-maternidade, pago pelo governo federal com os recursos do sistema previdenciário.
“O salário-maternidade é pago pelo governo. O projeto traz a extensão do auxílio maternidade e impõe isso ao governo. Hoje, quem paga os salários das empregadas afastadas é o empregador, penalizando, sobretudo, os pequenos e médios empresários que não têm qualquer condição de arcar com a remuneração da pessoa afastada e de quem a substitui”, explicou Tiago Dimas.
A relatora do projeto na Câmara, Paula Belmonte (Cidadania-DF), comemorou a aprovação e destacou a importância de gerar segurança para mulheres trabalhadores diante da pandemia. “A Câmara dos Deputados concluiu a votação do PL 2058/2021, projeto que estabelece regras para o trabalho das gestantes na pandemia. Como relatora, ouvindo mulheres, empresários e o governo, construí um relatório que prevê segurança no retorno presencial, manutenção dos empregos das gestantes, recuperação do setor produtivo e retomada da economia”, disse.
Matéria publicada no site da CACB
Texto aprovado na Casa também garante a remuneração total para todas as mulheres gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia por meio de extensão do salário-maternidade, pago pelo governo federal, o que confere segurança às trabalhadoras e às empresas
A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (16/2), o Projeto de Lei 2058/2021, que define regras para o retorno de gestantes ao trabalho em determinadas hipóteses. O projeto, que já havia sido analisado pelo Senado e devolvido à Casa originária com alterações, agora será encaminhado para a sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro. Com a implementação da Lei, parlamentares e juristas entendem que amplia-se a segurança das trabalhadoras e também das empresas.
“Ele (o PL) protege a gestante, porque preserva o ciclo de imunização, e, da mesma forma, a atividade produtiva presencial, quando o segmento da empresa tem essa necessidade”, destacou o vice-presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais Brasil (CACB) e presidente da Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul (Federasul), Anderson Trautman. Membro do Comitê Jurídico da CACB, Trautman trabalhou na aproximação de parlamentares para esclarecimento de tópicos associados ao PL.
Outro ponto relevante para Anderson é a possibilidade do teletrabalho em estados ou municípios que estejam em situação de emergência por causa da Covid-19 ou às trabalhadoras que ainda não tenham concluído o esquema de vacinação.
O novo texto define que o retorno de gestantes para o trabalho presencial poderá ocorrer diante das seguintes hipóteses: vacinação completa contra a Covid-19; após o fim do estado de emergência de saúde pública causado pelo novo coronavírus; com a interrupção da gestação. Em caso de a colaboradora optar por não se vacinar, a gestante deverá assinar um termo de responsabilidade para retornar ao trabalho.
Ainda de acordo com a proposta, de autoria do deputado federal Tiago Dimas (Solidariedade-TO), o texto prevê a garantia de remuneração total para todas as empregadas grávidas afastadas do trabalho durante a pandemia do novo coronavírus via extensão do salário-maternidade, pago pelo governo federal com os recursos do sistema previdenciário.
“O salário-maternidade é pago pelo governo. O projeto traz a extensão do auxílio maternidade e impõe isso ao governo. Hoje, quem paga os salários das empregadas afastadas é o empregador, penalizando, sobretudo, os pequenos e médios empresários que não têm qualquer condição de arcar com a remuneração da pessoa afastada e de quem a substitui”, explicou Tiago Dimas.
A relatora do projeto na Câmara, Paula Belmonte (Cidadania-DF), comemorou a aprovação e destacou a importância de gerar segurança para mulheres trabalhadores diante da pandemia. “A Câmara dos Deputados concluiu a votação do PL 2058/2021, projeto que estabelece regras para o trabalho das gestantes na pandemia. Como relatora, ouvindo mulheres, empresários e o governo, construí um relatório que prevê segurança no retorno presencial, manutenção dos empregos das gestantes, recuperação do setor produtivo e retomada da economia”, disse.
Matéria publicada no site da CACB