Entidades se mobilizam contra projeto que muda tributação do Imposto de Renda

 

Federasul, Fiergs, Fecomércio, Farsul e OAB-RS alegam que proposta do governo federal trará aumento de carga tributária e complexidade ao sistema

Entidades gaúchas estão mobilizadas contra o projeto que altera a tributação do Imposto de Renda e cria a taxação de dividendos, além de alterar a tributação sobre investimentos. O PL 2.337/2021, de autoria do Governo Federal, pode ser votado a qualquer momento pelo plenário da Câmara dos Deputados.

Nesta terça-feira (17), FEDERASUL, FIERGS, FECOMÉRCIO, FARSUL e OAB-RS encaminharam ofício à Bancada Gaúcha manifestando contrariedade à iniciativa.  “Não se trata de uma Reforma Tributária e sim de uma proposta que traz aumento de carga, porque propõe a tributação de lucros e dividendos e traz maior complexidade para o sistema”, argumenta o presidente da FEDERASUL, Anderson Trautman Cardoso.

Na avaliação do dirigente, ao instituir essa sistemática, o texto resgata também regras de “distribuição disfarçada de lucros.”  Cardoso alerta, ainda, que, ao retomar essas normas, o governo federal acabará trazendo mais complexidade a um sistema que já gera discussões no Judiciário brasileiro — os litígios somam mais de R$ 3,4 trilhões em temas relacionados aos tributos federais.

“Essas regras estavam presentes no sistema tributário na década de 90 e a própria Receita Federal propôs a extinção, dada a complexidade e o impacto na burocracia do sistema tributário nacional”, enfatiza.

A reforma ideal

Na visão do presidente da FEDERASUL, que também é advogado e especialista em Direito Tributário, a proposta ideal de Reforma Tributária precisa abordar o problema da concentração sobre consumo, como fazem — ainda que não de forma ideal — as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 45 e 110, que tramitam no Congresso Nacional.

“Ainda que não sejam textos perfeitos, eles preveem modificações que trazem uma redução da complexidade e atacam a problemática da tributação sobre consumo, unificando tributos sobre valor agregado e melhorando o sistema tributário, o que não ocorre no PL 2.337”, finaliza.

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PUBLICADO EM: 17 de agosto de 2021