Especialistas manifestaram suas opiniões sobre as PECs 45 e 110/2019, no Meeting Jurídico desta quinta
O momento é impróprio para uma Reforma Tributária e as propostas que estão em tramitação no Congresso Nacional não satisfazem as necessidades atuais da sociedade brasileira. Esse é o entendimento de dois expoentes do Direito Tributário Brasileiro que participaram, na manhã desta quinta-feira (25/2), do Meeting Jurídico da FEDERASUL que tratou sobre a “Reforma Tributária e as Alternativas às PECS 45/2019 e 110/2019”. O primeiro encontro virtual do ano teve a participação dos especialistas Roque Antônio Carrazza e Alberto Macedo, sob a coordenação de Rafael Wagner, membro da Comissão Permanente de Assuntos Tributários da Divisão Jurídica da Federasul.
“Os contribuintes desejam uma reforma tributária ampla, mas há uma pedra no meio do caminho que é a Constituição Federal, com suas cláusulas pétreas”, adverte Carrazza, doutor em Direito Tributário e professor na PUC SP. O jurista diz ser inconveniente realizar uma reforma tributária em meio a uma pandemia. “Pois exige serenidade, reflexão, diálogo com todos setores da sociedade, consenso político e consulta aos especialistas. Nada disso aconteceu, até agora.”
Segundo ele, as PECs 45/2019 e 110/2019 vieram desacompanhados de quaisquer estudos sobre repercussões setorias e de impacto nos preços. “Antes de se votar uma Reforma Tributária”, destaca o jurista, “é preciso uma Reforma Administrativa séria, que contenha os gastos supérfulos e reduza a burocracia”. Para Carrazza, nosso sistema constitucional tributário é bom, precisaria que a Constituição Federal fosse cumprida. “A tributação no Brasil vai mal por conta de seus aplicadores, do Legislativo, do Executivo e de alguns setores do Judiciário.”
Carrazza admite haver um clamor nacional por uma Reforma Tributária ampla, explicável pela “excessiva carga fiscal, pelo baixo retorno que as pessoas físicas e jurídicas têm dos recursos que a tributação gera e pela tributação sem critérios e injusta”. E se diz a favor de uma atualização, um aperfeiçoamento do sistema tributário. “Mas sem rupturas, ainda mais nesses tempos de incertezas. A legislação precisa se adaptar às novas realidades econômicas representadas, por exemplo, pelo e-commerce.”
Entre as sugestões apresentadas, está a de “transformar os quase 6 mil cadastros tributários em um único cadastro de contribuintes e assim reduzir a apenas dois os modelos de notas fiscais eletrônicas, de serviços e de mercadorias; aliviar a carga tributária que hoje corresponde a 35% do PIB; desonerar a folha salarial de contribuições; diminuir IPI e ICMS de empresas que fabricam materiais não poluentes e recicláveis; e mitigar o Imposto de Renda de empresas que cuidam de parques e jardins ou colocam filtros em chaminés”, por exemplo.
Carrazza finaliza dizendo que “não podemos nos deixar seduzir pela ideia do reformismo fiscal fácil, de que uma mera Emenda Constitucional resolverá os problemas fiscais que assolam o país. Esse simplista modo de pensar aumentará a incerteza e a insegurança da tributação”, adverte.
Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela USP, Alberto Macedo afirmou que o país precisa de uma reforma em que todos ganhem, o que não acontece com as PECs em tramitação. Entende que a proposta de junção do ISS ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, novo tributo previsto na proposta de reforma) representará significativa perda de receita para todos os municípios, considerando o maior dinamismo do setor de serviços. “As receitas municipais seriam muito atingidas com o IBS. E os municípios hoje estão no front da guerra contra a covid-19. Essa junção resultaria em uma perda projetada de R$ 206 bilhões em 15 anos”, afirma.
Coordenador do projeto Simplifica Já, que tem o apoio de 118 entidades no país, Macedo afirma que há um caminho bem mais racional e harmonioso para atingir, com sucesso, os mesmos objetivos que pregam as duas propostas de emenda constitucional. E listou cinco itens: equidade horizontal (se todo mundo pagar, cada um paga menos); equidade vertical (o rico paga mais, proporcionalmente à sua renda, do que o pobre); transparência (para o consumidor enxergar na nota a alíquota efetiva de imposto, não somente uma alíquota nominal); legalidade (reduzir a judicialização das normas do Confaz); e simplicidade (um sistema único de nota fiscal do ICMS e uma legislação unificada do ICMS de todos os Estados, a mesma coisa acontecendo com o ISS). “Todas essas medidas levam a uma redução de tempo e de custos para empresas e entes federados”, destacou.