O Senado Federal concluiu, em 14 de outubro, a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2019, que altera as regras constitucionais sobre a duração do trabalho, com redução gradual da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas e previsão de dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial.
A proposta foi aprovada nos dois turnos, com 75 votos favoráveis e um contrário em cada votação. Como o texto aprovado pelo Senado não sofreu alterações em relação ao já aprovado pela Câmara dos Deputados, a tramitação legislativa foi concluída. Em 16 de outubro de 2026, a proposta foi promulgada e publicada como Emenda Constitucional nº 141/2026.
Quais são as principais alterações?
A Emenda Constitucional modifica o limite da jornada semanal e amplia o período de repouso, prevendo:
- Redução progressiva da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais;
- Dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos;
- Preservação dos salários durante a redução da jornada, inclusive dos pisos salariais;
- Período de transição para a implementação das novas regras;
- Possibilidade de acordos e convenções coletivas disciplinarem situações específicas e regimes diferenciados, observados os limites constitucionais.
Na prática, a nova configuração afasta a utilização regular da escala 6×1 nos moldes atualmente praticados, diante da exigência de dois dias de repouso semanal remunerado, ressalvadas as hipóteses específicas previstas na própria Emenda Constitucional.
A mudança será imediata?
A aplicação das novas regras ocorrerá de forma gradual. Embora a Emenda Constitucional tenha sido publicada em 16 de outubro de 2026 e parte de seus dispositivos já esteja em vigor, os novos limites semanais e a ampliação do repouso possuem prazos específicos de implementação.
O cronograma previsto é o seguinte:
Dois meses após a publicação da Emenda Constitucional — 16 de dezembro de 2026: a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, e passará a valer a previsão de dois dias de repouso semanal remunerado.
Um ano após a primeira etapa — 16 de dezembro de 2027: a jornada máxima semanal será reduzida de 42 para 40 horas, concluindo-se a transição em aproximadamente 14 meses contados da publicação da Emenda Constitucional.
Impacto para o setor empresarial
A alteração traz repercussões que vão além da redução de quatro horas na jornada máxima semanal.
Durante os debates legislativos, representantes do setor produtivo manifestaram preocupação com os impactos econômicos da proposta e com a necessidade de prazo para adaptação das empresas. As discussões envolveram, entre outros aspectos, organização do trabalho, produtividade e custos empresariais.
A Comissão Trabalhista da FEDERASUL recomenda que as empresas utilizem o período de transição para avaliar antecipadamente os efeitos das mudanças em sua realidade operacional, especialmente quanto a:
- Escalas atualmente estruturadas em regime 6×1;
- Dimensionamento de equipes e necessidade de cobertura dos períodos de descanso;
- Impacto sobre horas extras e respectivos custos;
- Funcionamento aos sábados, domingos e feriados;
- Contratos de trabalho e políticas de jornada atualmente adotados;
- Acordos e convenções coletivas em vigor;
- Necessidade de futuras negociações coletivas para adequação de escalas e regimes específicos.
Essa análise tende a ser especialmente relevante para atividades cuja operação depende de jornadas distribuídas por seis ou sete dias da semana. Nesses casos, será necessário compatibilizar a continuidade da atividade empresarial com os novos limites constitucionais.
Negociação coletiva ganha especial relevância
A Emenda Constitucional preserva espaço para que acordos e convenções coletivas disciplinem situações específicas e regimes diferenciados, observadas as condições estabelecidas no próprio texto constitucional.
A norma também estabelece que, decorridos dois meses de sua publicação, ficarão sem efeito as cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com suas disposições sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado.
Nesse cenário, a Comissão Trabalhista da FEDERASUL entende que o acompanhamento das negociações coletivas será particularmente importante durante a transição, inclusive para identificar soluções adequadas às características e necessidades dos diferentes setores econômicos.
E as micro e pequenas empresas?
A Emenda Constitucional contempla a possibilidade de adoção de medidas transitórias voltadas aos negócios de menor porte. O texto prevê que lei complementar poderá estabelecer, mediante condições, medidas de mitigação de impactos para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Trata-se de uma possibilidade a ser disciplinada por legislação específica, e não de uma dispensa automática das novas regras. Por isso, será importante acompanhar os próximos desdobramentos legislativos relacionados à implementação da Emenda Constitucional.
O que as empresas devem fazer agora?
A orientação, neste momento, é de preparação e planejamento, e não de alteração imediata de todas as jornadas, considerando o cronograma de implementação previsto na Emenda Constitucional.
As empresas já podem realizar um diagnóstico das jornadas e escalas existentes, mensurar possíveis impactos operacionais e econômicos e identificar instrumentos coletivos que poderão demandar adequação.
A antecedência será especialmente relevante para organizações que dependem de escalas contínuas ou de funcionamento ampliado, pois a adaptação poderá envolver reorganização de turnos, revisão do dimensionamento das equipes e negociação coletiva.
Próximos passos
A partir de agora, será importante acompanhar:
- 16 de dezembro de 2026: redução do limite semanal de 44 para 42 horas e início da aplicação da previsão de dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos;
- 16 de dezembro de 2027: redução do limite semanal de 42 para 40 horas;
- Eventuais normas destinadas a disciplinar situações específicas, inclusive medidas transitórias para empresas de menor porte;
- Os reflexos da mudança sobre a negociação coletiva e os instrumentos atualmente vigentes.
A Comissão Trabalhista da FEDERASUL seguirá acompanhando a evolução do tema e seus impactos para o setor produtivo.
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