Desde 2011, essas empresas foram autorizadas pelo governo a trocar a contribuição patronal para a Previdência, de 20% sobre a folha de pagamentos, por alíquotas de 1% e 2% sobre a receita bruta. Com a mudança pretendida pelo governo, pagariam 2,5% e 4,5%, respectivamente.
Os deputados aprovaram emendas com algumas alíquotas intermediárias, como 3% para os setores de call center e de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros; e de 1,5% para empresas jornalísticas, de rádio e TV.
Também pagarão 1,5% sobre receita bruta a empresas de transportes de cargas, aéreo e marítimo de passageiros; operadoras de portos; e as que atuam na produção de calçados, roupas e ônibus. O setor de carnes, peixes, aves e derivados continua a ser tributado com 1% da receita bruta.
A proposta que entrará na pauta do Senado repete os termos da Medida Provisória (MP) 669/2015, devolvida pelo presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros, em 3 de março. Ao justificar a decisão, ele disse não considerar “um bom sinal” para a democracia e a estabilidade econômica o aumento de tributos por medida provisória. Com a devolução, a MP perdeu eficácia.
Benefícios
A proposta integra um conjunto de quatro medidas adotadas pelo governo em busca do equilíbrio das contas públicas. Três delas já foram aprovadas pelo Congresso e convertidas em leis, como resultado de muita negociação entre os parlamentares e as autoridades econômicas. Os ministros Joaquim Levy (Fazenda) e Nelson Barbosa (Planejamento) participaram de inúmeras reuniões e audiências públicas no Senado e na Câmara.
Uma delas, MP 664/2014, convertida na Lei 13135/2015, altera regras para a concessão do auxílio-doença e da pensão por morte. Durante a votação, Câmara e Senado aprovaram emenda determinando a não aplicação do fator previdenciário quando a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição for igual ou superior a 95 (no caso de homem) ou 85 (se mulher).
A presidente Dilma Rousseff vetou a alteração e editou uma medida provisória – a MP 676/2015 – com previsão de progressividade na fórmula 85/95. Essa medida está no Congresso aguardando a instalação de comissão mista para analisar sua admissibilidade.
Seguros e importações
Outra MP aprovada e convertida em lei é a 665/2014, que se transformou na Lei 13134/2015. Essa medida, que enfrentou forte oposição das centrais sindicais durante sua tramitação no Congresso, torna mais rígidas as regras para concessão do abono salarial, do seguro-desemprego e do seguro-defeso (dado aos pescadores artesanais).
Também foi aprovado pelo Congresso a MP 668/2015, que se transformou na Lei 13.137/2015. Com ela, foram elevadas as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação de determinados produtos e serviços.
Fonte: Senado Federal – Agência Senado