Foi o que defendeu o ex-diretor da CVM, Otávio Yazbek, ao falar, na Federasul, sobre os principais problemas no âmbito das empresas com capital aberto
O ex-diretor da Comissão de Valores Mobiliários, Otávio Yazbek, falou na Câmara de Arbitragem da Federasul (CAF) sobre os principais pontos que envolvem o exercício da arbitragem nas grandes companhias. Um dos aspectos mais relevantes seria a publicidade dos atos, visto que uma das exigências do mercado é a ampla divulgação de informações que possam ser importantes aos acionistas da empresa, conhecidos como Fatos Relevantes.
De forma muito leve e descontraída, Yazbek, doutor em Direito Econômico pela USP, abriu os trabalhos da primeira edição de 2018, da série de palestras Café, Negócios e Arbitragem. O painel foi mediado pelo presidente da Câmara, André Jobim de Azevedo e André Estevez, Diretor Executivo da CAF.
O palestrante, que dirigiu a CVM entre 2009 e 2013, afirmou que se faz necessária uma flexibilização das regras de sigilo em certos segmentos, nas câmaras arbitrais, visto a alta demanda do setor, afinal, “a celeridade das decisões tomadas nas câmaras, vão na contramão, infelizmente, do Poder Judiciário, que é moroso e lento, e essa inflexibilidade compromete a dinâmica da atividade arbitral”, afirmou Yazbek.
As alternativas que facilitariam a arbitragem nas empresas que negociam ações na BOVESPA (B3) está na padronização dos comunicados extraordinários, os fatos relevantes. Um dos principais empenhos que Yazbek, enquanto executivo da CVM, se comprometeu foi com a padronização de informações ao mercado, a fim de evitar interpretações dúbias ou espetaculosas, que acabam por contaminar o mercado.
A confidencialidade dos atos é clausula recorrente na arbitragem. Como se sabe, nenhuma situação de grande relevância pode passar desapercebida do mercado e, principalmente, dos acionistas. Mas Yazbek ponderou nesse quesito, afirmando que “é insano que todo o mercado saiba passo-a-passo, da peça processual ou de um litigio. Além de bizarro, torna-se extenuante para todos.” Finalizou afirmando que o compromisso da arbitragem deve se coadunar com o respeito aos Direitos Essenciais do Acionista de Companhias Abertas.